Rescisão e encerramento do contrato

Multa de 40% do FGTS

A multa de 40% do FGTS é um acréscimo devido pelo empregador em certas hipóteses de encerramento do contrato de trabalho. O cálculo e o direito dependem da modalidade de rescisão e do histórico dos depósitos.

O que é?

Trata-se do acréscimo de 40% sobre o total dos depósitos realizados na conta vinculada do FGTS durante o contrato de trabalho, devido em algumas situações de rescisão, conforme regras previstas em lei.

Em quais situações o tema pode surgir?

  • Rescisão sem justa causa iniciada pelo empregador
  • Rescisão indireta reconhecida na via judicial
  • Término do contrato por culpa recíproca ou força maior, conforme o caso
  • Dúvidas sobre o valor depositado e o valor efetivamente devido

O que deve ser analisado?

  • A modalidade de rescisão registrada na carteira de trabalho
  • O total dos depósitos de FGTS realizados ao longo do contrato
  • A existência de depósitos retroativos ou não registrados
  • A data e a forma do desligamento

Quais documentos podem ser relevantes?

  • Contrato de trabalho e carteira de trabalho (física ou digital)
  • Recibos de pagamento e demonstrativos de férias e 13º
  • Controles de jornada, escalas e registros de ponto
  • Comunicações trocadas com a empresa, quando existirem

Por que cada situação precisa ser analisada individualmente?

Cada relação de trabalho possui circunstâncias próprias. A função exercida, a jornada praticada, a forma de contratação e os documentos disponíveis podem levar a conclusões diferentes em situações que, à primeira vista, parecem semelhantes. Por isso, este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto.

Como funciona o atendimento?

O primeiro contato pode ser feito por WhatsApp ou e-mail. Em seguida, o atendimento é agendado na modalidade presencial — em Araraquara ou Ribeirão Preto — ou online. A análise é conduzida pela própria advogada, considerando os fatos relatados e a documentação disponível.

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